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O julgamento de 2020-2022 beneficiou parcialmente fisco e contribuinte, reconhecendo um vício menor, resultando em vitória parcial dos contribuintes (6x5). A expectativa é que o STF oficialize a decisão em sessão presencial.
“Decisão traz segurança jurídica e representa um alento a seus associados e demais empresas que enfrentam dificuldades em processos em fase de execução fiscal, uma vez que ainda não encontram respaldo em entendimento final da corte máxima do País”,…
O Funrural é uma contribuição previdenciária paga pelo trabalhador do campo. A Justiça, que desde o início da década considerava a contribuição ilegal, voltou atrás na decisão. Agora o setor agrícola questiona a conta que pode vir por aí. O assunto…
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute nesta quarta-feira (23) se mantém ou não a constitucionalidade da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) pelos empregadores rurais pessoas físicas e se…
Em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), com expectativa apenas de voto de desempate do ministro Dias Toffoli, uma decisão positiva na ADI 4.395, que pede a inconstitucionalidade do Funrural, trará impactos positivos para todo o agronegócio…
ADI 4.395: Na expectativa de julgamento no STF, inconstitucionalidade do Funrural vai beneficiar todo agronegócio, afirma advogado. "A expectativa do voto de desempate do ministro Dias Toffoli é muito boa. A decisão vai impactar positivamente para…
Os interessados na renegociação de dívidas com o Funrural devem procurar a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Saiba o que muda com o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
Na primeira quinzena de outubro, o Indicador do boi gordo Cepea acumulou alta de 9,1%, encerrando a R$ 299,25 no dia 15. Levantamentos do Cepea apontaram negociações em São Paulo entre R$ 291 e R$ 310 (valores à vista; já descontado o Funrural),…
O texto original da medida provisória previa descontos para a quitação de dívidas contraídas até 27 de dezembro de 2018 no âmbito do Pronaf. O abatimento poderia ser de 35% ou 70%, de acordo com a data de assinatura do contrato.
Medida pode representar renúncia fiscal de cerca de R$ 17 bilhões. Inicialmente, a medida provisória previa descontos de 70% nas dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2006, e de 45% nas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de…