Criada em 29/05/2018 às 12h53 | Agricultura

Seagro orienta quanto a quitação de dívidas rurais

Famílias da Associação Fazenda Castelo, de Ponte Alta do Tocantins, buscaram orientações sobre como liquidar a dívida do Programa Nacional de Crédito Fundiário, contratada ainda em 2011. As mesmas serão incluídas na Dívida Ativa da União e obterão 85% de descontos garantidos por lei.

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De acordo com o presidente da Associação Fazenda Castelo, Baltazar Teófilo da Silva, o encontro ocorreu a pedido dos agricultores familiares. (Foto Manoel Júnior / Governo do Tocantins)

Eliane Tenório
DE PALMAS (TO)

Representantes das 39 famílias que compõem a Associação Fazenda Castelo, do município de Ponte Alta do Tocantins, reuniram-se nessa sexta-feira, 24, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro), em Palmas para repasse de orientações sobre como liquidar a dívida do Programa Nacional de Crédito Fundiário. A linha de crédito foi contratada em 28 de abril de 2011, de forma coletiva, pelo subprograma Combate à Pobreza Rural (CPR).

De acordo com a gerente de Crédito Fundiário da Seagro, Lucélia Sousa Dias Farias, a reunião teve o objetivo de orientar os associados sobre a questão da inadimplência e os benefícios da Lei Federal nº 13.340 de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural. “A associação está com quatro parcelas da dívida em atraso, segundo relatório de março de 2018, e muitas famílias do projeto são beneficiárias substitutas. Hoje, os associados ficaram cientes dos problemas e de como poderão resolvê-los para não perderem seus imóveis”, explicou.

“Sendo incluídos na dívida ativa da União, os titulares poderão ser beneficiados com descontos de 85% garantidos pela Lei nº 13.340 de 2016. Pagando a dívida, eles terão que procurar o cartório de registro de imóveis e dar baixa na hipoteca”, completou. No caso dessa Associação, após a liquidação de contratos que tiverem menos de 10 anos, as famílias que passarem pelo crivo da Unidade Técnica Estadual do Tocantins (UTE) e que estiverem com a escritura regularizada poderão ter a Declaração de Aptidão e acesso às linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

De acordo com o presidente da Associação Fazenda Castelo, Baltazar Teófilo da Silva, o encontro ocorreu a pedido dos agricultores familiares. “A gente nunca consegue reunir todos os representantes e nem sabe como fazer para pagar os débitos. Estando com a dívida em atraso, viemos buscar informações para entrar na dívida ativa e ter direito ao benefício”, disse.

Ao final da reunião, os beneficiários assinaram a ata da reunião da associação, concordando com a solicitação de entrada na dívida ativa da União. A representante de uma das famílias assentadas, Maria de Nazaré Caetano de Araújo, disse que nunca tinham conseguido reunir todos os representantes e que, agora, espera ter acesso ao benefício para conseguir pagar a dívida.  A agricultora familiar Sirlene Pereira Rodrigues também assinou a ata e falou sobre a importância da reunião. “Foi muito importante, porque tiramos todas as dúvidas sobre o pagamento da dívida”, afirmou. 

Lei n° 13.340/2016

A Lei n° 13.340/2016, em seu artigo 4º, autoriza a concessão de descontos para liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de julho de 2018.

Têm direito ao benefício da Lei os contratos com inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017. O prazo para liquidação da dívida por parte do beneficiário vai até 27 de dezembro de 2018. O desconto aplicado sobre o valor consolidado a ser liquidado nos termos do art. 4º para contratos coletivos é de 85%. (Da Seagro) 

 

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