Criada em 23/01/2019 às 18h08 | Agronegócio

Defesa Agropecuária institui taxa única para exposições agropecuárias; órgão cita economia e redução da burocracia

Desde 2015, de acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, é cobrada uma taxa de R$ 200,00 por evento pecuário. "Agora, a cobrança da taxa será definida por ocasião do evento principal, que é a exposição agropecuária, mediante requerimento”, afirma o presidente da Adapec.

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Em 2018, foram realizadas no Tocantins 35 exposições agropecuárias (foto: Elmiro de Deus\Seagro\Divulgação)

Dinalva Martins
DE PALMAS (TO)

Esse ano começou com uma boa notícia para os sindicatos rurais. A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), por meio da Portaria nº 016 de 22 de janeiro de 2019, padroniza taxa única para realização de exposições agropecuárias, independente do número de eventos com conglomerado de animais que ocorrerá dentro do parque, evitando assim a sobretaxa.

Anteriormente, a taxa era cobrada para todos os eventos que aconteciam simultaneamente durante as feiras. Em 2018, foram realizadas no Tocantins 35 exposições agropecuárias.

De acordo com o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha, é um benefício para a entidade e um incentivo a atividade tradicionalmente realizada no Estado. “Queremos gerar economia aos contribuintes que realizavam vários eventos dentro de uma mesma exposição agropecuária, a exemplo de leilões e vaquejadas. Agora, a cobrança da taxa será definida por ocasião do evento principal, que é a exposição agropecuária, mediante requerimento”, explica.

O CADASTRO

Para a realização de exposição agropecuária e demais eventos pecuários, o cadastro na Adapec é obrigatório, para fins de fiscalização e consequentemente controle sanitário dos animais. Desde 2015, de acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, é cobrada uma taxa de R$ 200,00 por evento pecuário. (Da Adapec)

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